
1. Lei de Base: Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — Lei nº 13.146/2015
Essa é a “Constituição” das PCDs. Ela garante igualdade de oportunidades, acessibilidade e não discriminação em todos os aspectos da vida: trabalho, educação, transporte, saúde e lazer.
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2. Trabalho e Emprego
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a ter de 2% a 5% de PCDs no quadro.
A dispensa só pode ocorrer se houver substituto PCD na vaga.
Direito à adaptação do ambiente e ferramentas de trabalho compatíveis.
Concursos públicos: direito à reserva mínima de 5% das vagas.
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3. Benefícios Financeiros
BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): um salário mínimo mensal pra quem tem deficiência e renda familiar per capita menor que 1/4 do salário mínimo.
Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, IOF, ICMS e IPVA, dependendo do estado).
Isenção de imposto de renda em alguns casos de doenças graves associadas.
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4. Educação
Direito a acesso inclusivo em todos os níveis de ensino.
Escolas não podem cobrar valor adicional por matrícula de alunos PCD.
Acesso a material adaptado, intérprete de Libras, braille e outros apoios.
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5. Saúde
Atendimento preferencial e acessível no SUS.
Prioridade em consultas, exames e cirurgias.
Direito a reabilitação e próteses pelo sistema público.
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6. Transporte e Mobilidade
Gratuidade no transporte público urbano (mediante cartão ou cadastro local).
Isenção de IPVA e IPI na compra de veículos adaptados.
Vagas exclusivas devidamente sinalizadas.
Passe Livre Interestadual: viagens gratuitas em ônibus, trem ou barco entre estados (se renda familiar ≤ 2 salários mínimos).
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7. Habitação
Nos programas habitacionais públicos (como o “Minha Casa, Minha Vida”), há reserva de 3% das unidades pra PCDs e prioridade na entrega.
Direito a adaptações no imóvel sem custo extra.
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8. Prioridade Legal
Atendimento prioritário em filas, bancos, repartições públicas, hospitais e até em processos judiciais.
